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Art. 11, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
As decisões da Comissão Examinadora que impliquem determinação de revisão ou adequação de atos da instituição organizadora deverão ser motivadas de forma circunstanciada, com indicação precisa da irregularidade identificada e dos fundamentos normativos aplicáveis.