Art. 12
É vedada aos membros da comissão examinadora:
Art. 12, inciso I
a prática de atos que comprometam a imparcialidade, a isonomia ou a lisura do certame;
Art. 12, inciso II
a divulgação, o compartilhamento ou a utilização indevida de informações sigilosas;
Art. 12, inciso III
a atuação em favor ou em prejuízo de candidato, grupo de candidatos ou entidade específica; e
Art. 12, inciso IV
a interferência indevida nas atribuições e na autonomia técnica da instituição organizadora, ressalvadas as hipóteses de supervisão técnica qualificada previstas nesta Resolução.