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Art. 112

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 112

Qualquer pessoa física ou jurídica, bem como o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades do terceiro setor e demais legitimados, poderá apresentar Procedimento de Controle Administrativo ao Conselho Nacional de Justiça informando o descumprimento de qualquer prazo previsto nesta Resolução, em especial:

Art. 112, inciso I

a não publicação da RGV até o primeiro dia de expediente forense dos meses de janeiro e julho de cada ano, na forma do Provimento CN/CNJ nº 219/2026, ou de ato superveniente que o substitua ou discipline a matéria;

Art. 112, inciso II

a não publicação de edital de concurso em até sessenta dias após a publicação da RGV que revelar três ou mais serventias vagas; e

Art. 112, inciso III

o descumprimento dos prazos máximos fixados nesta Resolução para cada bloco do concurso nos termos desta Resolução.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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