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Art. 112, inciso I — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
a não publicação da RGV até o primeiro dia de expediente forense dos meses de janeiro e julho de cada ano, na forma do Provimento CN/CNJ nº 219/2026, ou de ato superveniente que o substitua ou discipline a matéria;