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Art. 14

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 14

Aplicam-se aos membros da Comissão e aos colaboradores da instituição organizadora os seguintes motivos de suspeição e impedimento:

Art. 14, inciso I

os previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil em relação aos candidatos inscritos no concurso, no que couber;

Art. 14, inciso II

o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso de outorga de delegações, até três anos após a cessação da atividade;

Art. 14, inciso III

a existência, entre os candidatos com inscrição deferida, de servidor funcionalmente vinculado aos mesmos; e

Art. 14, inciso IV

a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso de outorga de delegações, ou contar com parentes nessa condição, até o terceiro grau em linha reta ou colateral, até três anos após a cessação da atividade.

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