Art. 14
Aplicam-se aos membros da Comissão e aos colaboradores da instituição organizadora os seguintes motivos de suspeição e impedimento:
Art. 14, inciso I
os previstos nos arts. 144 e 145 do Código de Processo Civil em relação aos candidatos inscritos no concurso, no que couber;
Art. 14, inciso II
o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação para concurso de outorga de delegações, até três anos após a cessação da atividade;
Art. 14, inciso III
a existência, entre os candidatos com inscrição deferida, de servidor funcionalmente vinculado aos mesmos; e
Art. 14, inciso IV
a participação societária, como administrador ou não, em cursos formais ou informais de preparação para concurso de outorga de delegações, ou contar com parentes nessa condição, até o terceiro grau em linha reta ou colateral, até três anos após a cessação da atividade.