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Art. 18, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O Conselho Nacional de Justiça poderá, excepcionalmente, autorizar a realização do concurso em regime de banca própria, mediante requerimento fundamentado do Tribunal de Justiça, específico para cada certame e apresentado antes do respectivo edital de abertura, cuja publicação ficará condicionada ao prévio deferimento do pedido.