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Art. 19, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A comissão examinadora não poderá ter acesso prévio a qualquer questão ou resposta das provas, cabendo-lhe tão somente a supervisão, a fiscalização e a homologação do trabalho da instituição organizadora, nos termos do art. 10 desta Resolução.