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Art. 21, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A compatibilidade da experiência será aferida a partir das características relevantes do certame tais como a quantidade estimada de candidatos, a natureza e a diversidade das etapas avaliativas, a abrangência territorial e os requisitos de tecnologia, logística, segurança, sigilo e cadeia de custódia, conforme critérios objetivos justificados no estudo técnico preliminar previsto na Lei nº 14.133/2021 .