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Art. 21, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Consideram-se carreiras jurídicas, para os fins desta Resolução, a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a advocacia pública, o cargo de delegado de polícia e o ingresso por outorga de delegações de notas e registro.