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Art. 38, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A comunicação prevista no caput deste artigo será realizada por meio da alimentação direta dos dados no painel nacional dos concursos de provas e títulos para outorga de delegações de serviços de notas e de registro, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça, ficando dispensada a remessa de ofício para essa finalidade.