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Art. 38, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
A alimentação do painel nacional é obrigatória e constitui dever institucional do tribunal, cujo descumprimento autoriza a aplicação das medidas de coercitividade previstas nos arts. 113 e 114 desta Resolução.