Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Art. 39

O concurso público para outorga de delegações dos serviços notariais e de registro será regido por edital expedido pelo respectivo Tribunal de Justiça, observadas as disposições desta Resolução, da legislação federal aplicável e dos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 39, § 1º

O edital constitui a norma específica do certame e vincula a administração pública, a comissão examinadora, a instituição organizadora e os candidatos.

Art. 39, § 2º

É nula de pleno direito qualquer disposição editalícia incompatível com esta Resolução, com a legislação federal aplicável ou com os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, ou baseada em norma ou legislação estadual, distrital ou municipal, na forma do art. 4º desta Resolução.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo