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Art. 4, § 2º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Para fins de harmonização e preservação da lógica desta Resolução, é vedada a aplicação de normas e legislações estaduais, distritais ou municipais em qualquer aspecto dos concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro que disponha sobre matéria de competência do Conselho Nacional de Justiça.