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Art. 4, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Compete aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a organização administrativa e a execução material dos concursos públicos de outorga de delegações dos serviços notariais e de registro, bem como a fiscalização dos respectivos serviços no âmbito de sua competência territorial, observadas a Constituição Federal, a legislação federal aplicável e as disposições desta Resolução.