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Art. 45, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
comprovação do estado civil e da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de: a) certidão de nascimento atualizada, para os candidatos que se declararem solteiros; b) certidão de casamento atualizada, para os candidatos que se declararem casados, divorciados, separados judicialmente ou viúvos; ou c) título de cidadania ou outro documento equivalente, no caso de naturalização;