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Art. 45, inciso V — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão atualizada (“nada consta”) dos distribuidores civil e criminal da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º graus, permitida certidão unificada, bem como certidão atualizada de protestos de títulos dos últimos cinco anos, permitida certidão unificada, expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos e, se militar da ativa, além destas, folha corrida da Justiça Militar;