Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 58, § 1º

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Considera-se termo final para a contagem de títulos a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso, sendo desconsiderados títulos obtidos posteriormente.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo