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Art. 59, § 2º, inciso IV

Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026

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quanto ao inciso IV, pela apresentação simultânea de: a) diploma do curso de graduação em Direito do candidato, a fim de se verificar qual a data de conclusão de graduação; e b) comprovante de que a empregadora/contratante está cadastrada como instituição de ensino superior junto ao Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (E-MEC) do Ministério da Educação (MEC); e c) para exercício de atividade em empresa/instituição privada: 1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as seguintes páginas: a. identificação do trabalhador, consistente na página que possui a foto e assinatura do candidato e a página que contém as informações pessoais deste; b. registro do empregador que informe a data de início e fim do período efetivamente trabalhado; e c. e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 2. declaração do empregador que informe a data de início e fim do período efetivamente trabalhado, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; d) para exercício de atividade em empresa/órgão público, a declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida pelo órgão público ou pela empresa pública empregadores, que informe a data de início e fim do período efetivamente trabalhado, até a data da expedição da declaração, a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; e) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: 1. cópia autenticada do contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o candidato e o contratante; e 2. declaração autenticada do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;
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