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Art. 59, § 2º, inciso V — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
quanto ao inciso V, mediante a apresentação de certidão emitida pelo órgão responsável pela conciliação e pela mediação do tribunal perante o qual o candidato tenha atuado, que: a) ateste sua inscrição, na condição de conciliador ou mediador judicial, no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ou no cadastro nacional que venha a substituí-lo; e b) indique o período de atuação e ateste sua participação, nessa condição, em, no mínimo, 5 (cinco) sessões ou audiências de conciliação ou mediação por mês, considerada a média mensal apurada em cada período de doze meses.