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Art. 60, § único, inciso I — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, ou imagem do certificado ou declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhada da imagem do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, e o resultado do julgamento da tese ou da dissertação, sendo que, caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito;