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Art. 60, § único, inciso II — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceita a imagem apenas do diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;