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Art. 69, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
É vedada a disponibilização ou a utilização das informações previstas neste artigo para finalidade diversa da avaliação das serventias destinadas à escolha, devendo o Tribunal adotar medidas aptas a preservar os dados pessoais e as informações submetidas a sigilo legal, sem prejuízo da compreensão integral da situação econômica e financeira das delegações ofertadas.