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Art. 70, § 1º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de remoção, serão oferecidas as serventias remanescentes aos candidatos aprovados pelo critério de provimento, observado o disposto no art. 76, § 7º, desta Resolução, sem que a oferta altere a posição da serventia na RGV, sua natureza originária ou o critério de ingresso das demais serventias do certame.