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Art. 70, § 6º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O candidato aprovado em ambos os critérios de delegação, ao ser chamado pela primeira vez, declarará de forma irretratável aquele pelo qual concorrerá, mantida a sua posição na respectiva ordem de chamamento e importando a manifestação renúncia ao direito de escolha e reescolha no critério preterido.