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Art. 76, § 4º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
Em caso de coincidência entre posições reservadas a cotas distintas, observar-se-á a seguinte ordem de desempate sequencial, para alocação da posição em conflito, à luz do disposto no inciso III do caput deste artigo: