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Art. 78, § 3º — Concursos de outorga de delegações de notas e de registro — Resolução CNJ nº 696/2026
O Tribunal deverá divulgar, em ao menos 15 (quinze) dias antes da audiência de escolha, a ordem de chamamento que será adotada na referida audiência, conforme cálculos do sistema de alternância indicados nos arts. 75 a 78 desta Resolução.