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Art. 10-A, § 4º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
A comunicação das datas prevista no § 1º deste artigo deverá ser feita por meio da alimentação, diretamente pelos tribunais, dos dados no painel nacional dos concursos de provas e títulos para outorga de delegações de serviços de notas e de registro, ficando dispensada a remessa de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça para essa finalidade.