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Art. 10-A, § 1º, inciso II — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
nas demais etapas, se houver coincidência entre as datas de comparecimento de um(a) mesmo(a) candidato(a) em mais de um concurso para serviços notariais ou de registro, deve haver a remarcação da data em ao menos um deles, respeitado o período designado para a etapa em questão.