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Art. 10-A, § 1º — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
Com antecedência mínima de quinze dias, as Comissões de Concurso devem comunicar ao Conselho Nacional de Justiça as datas programadas para cada etapa do concurso, vedada a indicação de data coincidente com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro previamente comunicada ao CNJ.