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Art. 7, § 3 — Concursos de outorga de delegações e ENAC — Resolução CNJ nº 81/2009
A abertura do prazo – de no mínimo 30 dias – para o pedido de isenção total ou parcial da taxa de inscrição, assim como a decisão sobre o seu (in)deferimento, deve ocorrer antes da abertura do prazo da inscrição geral.