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LeiJuris

Art. 29, § 1º

Consolidação das Leis do Trabalho

Redação dada pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.2.1967

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As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja êle em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta.
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