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LeiJuris

Art. 405, inciso I

Consolidação das Leis do Trabalho

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho ;
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