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LeiJuris

Art. 58-A, § 1

Consolidação das Leis do Trabalho

Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41/2001

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O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.
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