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LeiJuris

Art. 58-A, § 5

Consolidação das Leis do Trabalho

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As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
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