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LeiJuris

Art. 100, § 19-A

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025

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A União fica autorizada a instituir linha de crédito especial, por intermédio de instituições financeiras estatais federais, destinada exclusivamente à quitação dos precatórios referidos no § 19 deste artigo, nos termos de lei complementar.
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