Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 100, § 22, inciso II

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 113/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
nas obrigações vincendas, reduzirá uniformemente o valor de cada parcela devida, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados