Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 100, § 23 — Constituição Federal de 1988
Os pagamentos de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos às suas administrações diretas e indiretas, estão limitados, observado o disposto nos §§ 24, 25, 26 e 28 deste artigo, a: