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LeiJuris

Art. 100, § 28

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 136/2025

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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante dotação orçamentária específica, poderão efetuar pagamentos de precatórios que superem os limites previstos no § 23 deste artigo.
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