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LeiJuris

Art. 100, § 8º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 62/2009

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É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
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