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LeiJuris

Art. 14, § 12

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 111/2021

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Serão realizadas concomitantemente às eleições municipais as consultas populares sobre questões locais aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, observados os limites operacionais relativos ao número de quesitos.
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