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LeiJuris

Art. 14, § 13

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 111/2021

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As manifestações favoráveis e contrárias às questões submetidas às consultas populares nos termos do § 12 ocorrerão durante as campanhas eleitorais, sem a utilização de propaganda gratuita no rádio e na televisão.
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