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LeiJuris

Art. 149, § 2º, inciso III

Constituição Federal de 1988

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poderão ter alíquotas: a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
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