Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 156-A, § 1º, inciso II

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
incidirá também sobre a importação de bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, ou de serviços realizada por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja sujeito passivo habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados