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Art. 158, inciso IV — Constituição Federal de 1988
25% (vinte e cinco por cento): a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; Vigência b) do produto da arrecadação do imposto previsto no art. 156-A distribuída aos Estados.