Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 158, § 1º, inciso I

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados