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LeiJuris

Art. 169, § 2º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
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