Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 169, § 3º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados