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LeiJuris

Art. 169, § 3º

Constituição Federal de 1988

Incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
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