Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 22

Constituição Federal de 1988

Art. 22

Compete privativamente à União legislar sobre:

Art. 22, inciso I

direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 22, inciso II

desapropriação;

Art. 22, inciso III

requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

Art. 22, inciso IV

águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

Art. 22, inciso V

serviço postal;

Art. 22, inciso VI

sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;

Art. 22, inciso VII

política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Art. 22, inciso VIII

comércio exterior e interestadual;

Art. 22, inciso IX

diretrizes da política nacional de transportes;

Art. 22, inciso X

regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

Art. 22, inciso XI

trânsito e transporte;

Art. 22, inciso XII

jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

Art. 22, inciso XIII

nacionalidade, cidadania e naturalização;

Art. 22, inciso XIV

populações indígenas;

Art. 22, inciso XV

emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;

Art. 22, inciso XVI

organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;

Art. 22, inciso XVII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69/2012

organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

Art. 22, inciso XVIII

sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;

Art. 22, inciso XIX

sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;

Art. 22, inciso XX

sistemas de consórcios e sorteios;

Art. 22, inciso XXI

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019

normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares;

Art. 22, inciso XXII

competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

Art. 22, inciso XXIII

seguridade social;

Art. 22, inciso XXIV

diretrizes e bases da educação nacional;

Art. 22, inciso XXV

registros públicos;

Art. 22, inciso XXVI

atividades nucleares de qualquer natureza;

Art. 22, inciso XXVII

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

Art. 22, inciso XXVIII

defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;

Art. 22, inciso XXIX

propaganda comercial.

Art. 22, inciso XXX

Incluído pela Emenda Constitucional nº 115/2022

proteção e tratamento de dados pessoais.

Art. 22, § único

Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados