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LeiJuris

Art. 37, inciso XVII

Constituição Federal de 1988

Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998

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a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
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