Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 53, § 5º

Constituição Federal de 1988

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados